GOLDEN VISA

O que é o Golden Visa?
O Golden Visa, ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento, permite a investidores a possibilidade de obter residência internacional através da realização de investimentos qualificados.
Assim, tanto o país como o investidor têm benefícios. O primeiro, através do Golden Visa, recebe recursos financeiros para estimular o mercado. O segundo, ganha uma série de benefícios com a possibilidade de morar ou trabalhar em Portugal.
O Golden Visa em Portugal permite ter um acesso livre aos 26 países da Zona Schengen, permitindo deslocações para Grécia, Holanda, França, Suécia, etc. sem necessidade de visto. Para além disso, o Golden Visa aplica-se a outros membros diretos da família caso sejam diretos ou dependentes.
Para manter a residência mas caso não queira morar em Portugal, com o Golden Visa precisa apenas de passar 7 dias no primeiro ano, e 14 dias nos anos subsequentes (dias consecutivos ou não consecutivos) em Portugal.
Quanto tempo demora para obter o Golden Visa?
Depois de tudo tratado, deverá aguardar 3 a 6 meses para obter o Golden Visa. Nesse período saberá se o Golden Visa foi aprovado ou reprovado.
Assim que aprovado o Golden Visa, será emitido um cartão de residência com validade de 12 meses. Depois desse período, pode renová-lo duas vezes durante 2 anos. Aos 5 anos, poderá pedir a cidadania portuguesa.
CONDIÇÕES PARA OBTER GOLDEN VISA
O que vai mudar em 2022 nos Golden Visa?
O Golden Visa tem novo enquadramento legal a partir de 1 de janeiro de 2022. Para beneficiar dos termos e condições atuais, os investidores estrangeiros têm até dia 31 de dezembro de 2021 para submeter o seu processo Golden Visa, mantendo os mesmos pressupostos mesmo que a aprovação do processo ocorra depois dessa data.
A partir de dia 1 de janeiro de 2022, serão aplicáveis as seguintes condições para obter o Golden Visa:
1 - Investimento imobiliário no valor mínimo de 500.000€, ou, 350.000€ em obras de reabilitação, para fins habitacionais, na zona interior de Portugal, Açores e Madeira;
2 - Investimento imobiliário no valor mínimo de 500.000€, ou, 350.000€ em obras de reabilitação, em todo o país, incluindo Lisboa, Porto e Litoral, em imóveis cuja afetação/finalidade seja outra que não fins habitacionais (comércio, serviços, outros);
3 - Transferência de capitais passa ao montante igual ou superior a 1.5 Milhões euros;
4 - Valor mínimo de investimento em Investigação Científica passa a 500.000€;
5 - Investimento mínimo na transferência de capitais para fundos de investimento, passa a 500.000€;
6 - O valor de investimento mínimo em Sociedade Comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação ou manutenção de cinco postos de trabalho permanentes, passa a 500.000€;
7 - Investimento em investigação científica;
8 - Investimento em produção artística, preservação ou conversão de património cultural;
9 - Investimento em fundos de investimento.